Sustentabilidade
Agenda 2030
A Agenda 2030 é um plano de ação global que reúne 17 objetivos de desenvolvimento sustentável e 169 metas, criados para erradicar a pobreza e promover vida digna a todos, dentro das condições que o nosso planeta oferece e sem comprometer a qualidade de vida das próximas gerações.
Saiba mais sobre Agenda 2030Agricultura
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/M
Considerando a importância de que se reveste na Região Autónoma da Madeira a agricultura familiar e as explorações agrícolas de muito pequena dimensão;
Considerando que, de acordo com o mais recente Recenseamento da Agricultura 2019 (RA 2019), censo decenal realizado pelo Instituto Nacional de Estatística, a Região Autónoma da Madeira àquela data detinha 13 534 explorações agrícolas, 98 % das quais geridas por produtores singulares autónomos que, permanente e predominantemente, utilizam a atividade própria ou de pessoas do seu agregado doméstico na sua exploração, com ou sem recurso excecional ao trabalho assalariado;
Considerando que, segundo o mesmo RA 2019, a população familiar agrícola da Região Autónoma da Madeira, ou seja, o conjunto de pessoas que fazem parte do agregado doméstico do produtor quer trabalhem ou não na exploração, rondava as 37 mil, correspondendo a cerca de 14,5 % da população residente naquele ano;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, consagrou o Estatuto da Agricultura Familiar, reconhecendo que as atividades da agricultura, da produção animal, da floresta, da caça, da pesca, bem como as atividades dos serviços que estão diretamente relacionados com a agricultura familiar são determinantes em grande parte do território nacional, assumindo grande relevância na produção, no emprego, na biodiversidade e na preservação do ambiente;
Considerando que, com aquela alteração, o título de reconhecimento do Estatuto é atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar que satisfaça, cumulativamente, os requisitos de ter idade superior a 18 anos, um rendimento coletável do agregado familiar, por sujeito passivo, inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares, um rendimento da atividade agrícola igual ou superior a 20 % do total do rendimento coletável, receber um montante de apoios de ajudas da Política Agrícola Comum (PAC), ao rendimento não superior a 5000 (euro); mão de obra familiar igual ou superior a 50 % do total de mão de obra estimada para a exploração e ser titular de exploração agrícola familiar que se situe em prédios rústicos ou mistos identificados no sistema de identificação parcelar do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
Considerando que as alterações ao Estatuto da Agricultura Familiar, introduzidas ao diploma através do Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, continuam a não ter em devida conta a necessária adaptação às especificidades da agricultura familiar da Região Autónoma da Madeira, designadamente, estabelecendo, que nesta, a execução administrativa, incluindo a fiscalização, cabe aos serviços competentes da respetiva administração regional, competindo aos órgãos de governo próprio a definição da regulamentação do procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar;
Considerando que proceder às adaptações que se tornem necessárias, constitui o ensejo para criar um conjunto de benefícios adicionais aos agricultores que venham a usufruir do Estatuto da Agricultura Familiar, designadamente, a título não oneroso de serviços e bens prestados/fornecidos pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de agricultura e pecuária;
Considerando que, nesta mesma linha, é de possibilitar que as autarquias locais da Região Autónoma da Madeira possam estabelecer, para os detentores do Estatuto da Agricultura Familiar, medidas adicionais de apoio que tenham por convenientes, designadamente, ao nível da promoção dos circuitos curtos de comercialização;
Saiba mais na DRE Saiba mais na DRAAlimentação
A Região Autónoma da Madeira deu mais um passo no sentido da melhoria da saúde dos Madeirenses. No passado dia 21 de outubro, foi publicada a Resolução n.º 717/2016, referente às "máquinas de venda automática de alimentos" disponíveis em locais de todos os serviços do Governo Regional da Madeira.
Saiba mais sobre a AlimentaçãoResíduos e Economia Circular
A Economia Circular foi identificada como uma prioridade para a Região pelo Governo Regional. A EC só fará sentido, e só será efetiva, se assumir a dimensão dum movimento global, mas os seus benefícios são mais facilmente percetíveis ao nível local. Isto porque, efetivamente, as oportunidades económicas e de emprego são transferidas para o nível local: os hábitos de consumo, o uso sustentável, as atividades de manutenção, a reutilização, o pensamento sistémico, a gestão de resíduos, os serviços, entre outros, acontecem, observam-se, ao nível local.
O Governo Regional da Madeira assumiu o compromisso com a circularidade aprovando a Agenda Madeira Circular, Resolução n.º 144/2021, de 4 de março, publicada no JORAM, I Série, n.º 41, de 5 de março. A agenda está alinhada com as orientações europeias sem perder de vista os desafios e oportunidades específicas da Região Autónoma da Madeira.
Saiba mais sobre Resíduos e Economia CircularBiodiversidade/Geodiversidade
O arquipélago da Madeira possui uma diversidade natural de excelente valor, rico tanto em geodiversidade como em biodiversidade, e que deve ser conhecida, assim como, conservada e preservada para as gerações atuais e vindouras.
A geodiversidade consiste na variedade de ambientes geológicos, fenómenos e processos ativos que dão origem a paisagens, rochas, minerais, fósseis, falhas, dobras, afloramentos, sequências sedimentares, orlas de metamorfismo, etc., assim como as próprias entidades que são originadas, e que são o suporte para a vida na Terra e a única fonte de conhecimento da peleobiodiversidade.
Enquanto ilhas de origem vulcânica, o arquipélago da Madeira é um território que apresenta diferentes tipos rochosos, minerais, fósseis, estruturas vulcânicas e formas de relevo resultantes de uma complexa história de evolução geológica, ocorrida numa situação geográfica particular.
Alguns locais, os geossítios, definidos como os melhores para observar e compreender a geologia do arquipélago, são também as ocorrências que melhor documentam e testemunham a história geológica. Por essa razão, estes locais, que constituem o património geológico da região, merecem ser preservados.
Saiba mais sobre a Geodiversidade Saiba mais sobre a Geodiversidade Saiba mais sobre a Biodiversidade e GeodiversidadeQualidade do ar
A qualidade do ar é considerada satisfatória e o risco de poluição atmosférica é reduzido ou inexistente.
Saiba mais sobre a Qualidade do ArRuído
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/90/M
Procede às adaptações necessárias à aplicação na Região Autónoma da Madeira do Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 292/89, de 2 de Setembro.
Saiba mais sobre o RuídoReabilitação de edifícios e espaço público
Quer saber o conjunto das condições de reabilitação de edifícios?
Quer saber o conjunto das condições de acesso e circulação em edifícios, bem como em espaços públicos?
Saiba mais sobre a Reabilitação de edifícios e espaço públicoAlterações Climáticas
Causadas pelo aquecimento global, as alterações climáticas referem-se às variações dos padrões meteorológicos de longo prazo na Terra, como a temperatura, os níveis do mar e a precipitação.
O clima da Terra mudou radicalmente muitas vezes desde a formação do planeta há 4,5 mil milhões de anos. Tem oscilado entre períodos quentes e períodos glaciares; estes ciclos duraram sempre dezenas de milhares ou milhões de anos. Nos últimos 150 anos (era industrial), as temperaturas aumentaram mais rapidamente do que nunca.
Saiba mais sobre as Alterações ClimáticasMobilidade
Mobilidade é a capacidade e a facilidade de se locomover. Se refere a tudo que é móvel. Quando colocamos o termo num contexto social, facilmente confundimos ou generalizamos como transporte, seja de bens ou de pessoas.
Saiba mais sobre a MobilidadeTurismo sustentável
O processo de certificação para a Madeira como destino turístico sustentável já se iniciou com a realização de um workshop destinado aos representantes dos vários Grupos de Trabalho (Grupo Interno e Trabalho e Green Teams) e Conselho Consultivo da DMO (Destination Management Organization). O projeto visa reforçar o desenvolvimento integrado do destino, de forma sustentável, nas vertentes ambiental, económica, social e cultural e contará com a participação de toda a comunidade local.
O secretário Regional de Turismo e Cultura e presidente da Associação de Promoção da Madeira, Eduardo Jesus, que presidiu à sessão de abertura do workshop de lançamento do Processo de Certificação da Região Autónoma da Madeira como Destino Turístico Sustentável, entende que se trata de “um passo natural e fundamental na afirmação da Madeira enquanto um ‘must-visit’ ao nível global, um destino que é seguro e que é atrativo para todos, mas que, ao mesmo tempo, é capaz de gerar uma procura diferenciada, apostando na promoção do desenvolvimento sustentável do território nas suas diversas vertentes: ambiental, económica, social e cultural.”
Saiba mais sobre o Turismo sustentável Saiba mais no SRTCPatrimónio Sociocultural
Com mais de 600 anos de História, este arquipélago atlântico orgulha-se de ser guardião de um conjunto vasto de monumentos, templos religiosos, museus e outros espaços culturais. O património da Madeira prima, pois, pela sua diversidade e, claro, pela sua inegável relevância histórica.
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